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ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Análise  Ergonômica do Trabalho AET é um documento que toda empresa que possui empregados deve realizar de acordo com a Norma Regulamentadora 17 de Ergonomia item 17.3.3 " A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo

as seguintes etapas:

a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;

b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da

atividade;

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a

análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;

d) estabelecimento de diagnóstico;

10/10/2021 08:53

PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 - PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-423-de-7-de-outubro-de-2021-351614985

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e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e

f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando

necessária, com a participação dos trabalhadores.

 Este documento trata de uma profunda análise dos setores e das atividades desenvolvidas, que visa a identificação e prevenção de riscos de doença no trabalho, para apontar qual a real necessidade da empresa de possíveis melhorias. Ele é um guia que a empresa deve ter para cumprir com as normas de prevenção a saúde no trabalho.
Na elaboração da AET, é importante também atender além da NR 17, outras normas, como as ABNT ISO de ergonomia. Por exemplo: as normas que ditam sobre iluminação, mobiliário, carga, equipamentos, movimentos repetitivos, postura, entre outras.

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"INVESTIR EM ERGONOMIA É OTIMIZAR A PRODUTIVIDADE, PRESERVANDO A QUALIDADE DE VIDA."

Quais são seus benefícios?

Uma boa AET quando executada traz inúmeros benefícios para a empresa, tais como:

Redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho;

Diminuição da taxa de absenteísmo;

Redução de queixas dos trabalhadores;

Trabalhadores que se sentem cuidados e protegidos, rendendo mais no trabalho;

Mais segurança na execução das tarefas com aumento da produtividade;

Diminuição das alíquotas do SAT e FAP;

Cumprimento das normas em ergonomia;

Prevenção de processos trabalhistas e defesa caso houver processos.

Cumprimento com a NR-01 com o PGR dentro do Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais (GRO).

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