ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Análise Ergonômica do Trabalho AET é um documento que toda empresa que possui empregados deve realizar de acordo com a Norma Regulamentadora 17 de Ergonomia item 17.3.3 " A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo
as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da
atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a
análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
10/10/2021 08:53
PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 - PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando
necessária, com a participação dos trabalhadores.
Este documento trata de uma profunda análise dos setores e das atividades desenvolvidas, que visa a identificação e prevenção de riscos de doença no trabalho, para apontar qual a real necessidade da empresa de possíveis melhorias. Ele é um guia que a empresa deve ter para cumprir com as normas de prevenção a saúde no trabalho.
Na elaboração da AET, é importante também atender além da NR 17, outras normas, como as ABNT ISO de ergonomia. Por exemplo: as normas que ditam sobre iluminação, mobiliário, carga, equipamentos, movimentos repetitivos, postura, entre outras.
"INVESTIR EM ERGONOMIA É OTIMIZAR A PRODUTIVIDADE, PRESERVANDO A QUALIDADE DE VIDA."
Quais são seus benefícios?
Uma boa AET quando executada traz inúmeros benefícios para a empresa, tais como:
Redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho;
Diminuição da taxa de absenteísmo;
Redução de queixas dos trabalhadores;
Trabalhadores que se sentem cuidados e protegidos, rendendo mais no trabalho;
Mais segurança na execução das tarefas com aumento da produtividade;
Diminuição das alíquotas do SAT e FAP;
Cumprimento das normas em ergonomia;
Prevenção de processos trabalhistas e defesa caso houver processos.
Cumprimento com a NR-01 com o PGR dentro do Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais (GRO).